Dicas para fundar um MC
DICAS PARA FUNDAR UM MOTO CLUBE
Aqui você encontra algumas dicas para fundar um Moto Clube.
Dica principal: antes de criar um Moto Clube, pense em juntar seus amigos motociclistas, pesquise e veja se há a possibilidade de fazer parte de um Moto Clube já existente. É muito mais fácil e produtivo. Não ache que é fácil administrar um Moto Clube.
Caso você se decida a criar um Moto Clube, pode usar a ata e o estatuto padrão abaixo.
Alertamos que o Código Civil foi modificado em 2003 e alguns capítulos e/ou artigos do estatuto poderão obrigatoriamente ser adaptados. Portanto, é importante submeter o estatuto à apreciação de um advogado.
Compre um livro de ata na papelaria, junte no mínimo 6 motociclistas amigos e vá ao Cartório de sua cidade se informar sobre as exigências. O novo Código Civil exige uma série de certidões dos fundadores.
Basicamente, para o registro, você precisa de Ata de Fundação e do Estatuto.
Para administrar o Moto Clube, você vai precisar de um Regimento Interno, que irá definir detalhes da administração. O Regimento Interno não é registrado em Cartório.
Uma sugestão de Regimento Interno é o do Mamutes da Pedra MC (https://geocities.yahoo.com.br/mamutesdapedra/regimento_interno.htm)
Cuidado para não retirar ou inserir algo sem estudar bastante as consequências. Você pode criar um monstro.
ATENÇÃO!!!
Após o registro em Cartório, o Moto Clube tem 30 dias para pedir o CNPJ (Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas) na receita Federal. Caso esta providência não seja tomada, o Moto Clube estará sujeito a multa.
Com o CNPJ, o Moto Clube estará OBRIGADO a apresentar todo ano a Declaração de Imposto de Renda e a RAIS NEGATIVA.
Procurem sempre a orientação de um contador e de um advogado.
MODELO DE ATA:
(Ex. de ata para o livro ata. Não pode haver rasuras. No caso de erro, escreva ",digo," e corrija. Os trechos em vermelho devem ser adaptados. O nome Sadam Moto Clube é fictício. Se houver Cons. Ética, adaptar.)
Ata da assembleia geral de constituição do “Sadam Moto Clube”: Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e um, às vinte e duas horas, na (nome da rua, bairro e cidade) , estado do Rio de Janeiro, reuniram-se com o propósito de constituírem um moto clube com a denominação “Sadam Moto Clube”, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: (primeiro nome), brasileiro, casado, engenheiro, nascido em 30/11/1956, RG: (nº do RG) – IFP RJ, CPF: (nº do CPF), residente na rua (nome, bairro, cidade, estado); (segundo nome), brasileiro, casado, comerciante, nascido em 13/08/1957, RG: (nº do RG)– IFP RJ, CPF: (nº do CPF), residente na rua (nome, bairro, cidade, estado); (terceiro nome).......(e assim por diante até que estejam qualificados todos os fundadores). Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Sr. (nome de um dos componentes), que convidou a mim, (nome de outro componente), para lavrar a presente ata. Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto do “Sadam Moto Clube”, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata. A seguir, o senhor coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para comporem o Conselho Diretor as seguintes pessoas: Presidente: (nome do presidente eleito); Vice Presidente: (nome do vice presidente eleito); Secretário: (nome do secretário eleito). Foram eleitos para comporem o Conselho Fiscal as seguintes pessoas: (nomes). Para suplentes do Conselho Fiscal: (nomes), todos já devidamente qualificados nesta ata. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o Presidente do Conselho Diretor, assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração do seu antecessor nesta tarefa e declarou definitivamente constituído, desta data para o futuro, o “Sadam Moto Clube”, com sede na rua (nome, bairro, cidade, estado), que tem por objetivo aglutinar motociclistas de (nome da cidade sede) e de municípios vizinhos, promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo e pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles. Como nada mais houvesse a ser tratado, o senhor presidente do "Sadam Moto Clube” deu por encerrados os trabalhos e eu, (nome do secretário que foi convidado para secretariar esta reunião), que servi de secretário, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar o “Sadam Moto Clube”.
(nome da cidade), 22 de abril de 2003.
(relacionar os fundadores com as respectivas assinaturas)
MODELO DE ESTATUTO SIMPLIFICADO:
(O nome SADAM MOTO CLUBE é fictício e serve de exemplo. Os trechos em vermelho devem ser adaptados conforme o caso. O conteúdo também pode ser modificado (ex.: composição do conselho diretor))
SADAM MOTO CLUBE
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º - Com a denominação de SADAM MOTO CLUBE, é criado em 22 de abril do ano de 2001 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de (nome da cidade), Estado do Rio de Janeiro, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na rua (nome da rua, bairro, cidade, estado).
Art. 2º - O SADAM MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.
Art. 3º - O SADAM MOTO CLUBE tem por finalidade:
I - Aglutinar motociclistas de (nome da cidade) e de municípios vizinhos.
II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.
III - Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4º - O SADAM MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Deliberativo;
II - Conselho Diretor;
III - Conselho Fiscal.
(pode ser criado também o conselho de ética). Neste estatuto simplificado, o Conselho Diretor assume as funções do conselho de ética (ver seção II, artigo 11, itens VIII, IX, X e XI).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus membros, para um mandato de três anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 5º - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do SADAM MOTO CLUBE. É composto pelos sócios fundadores e por outros a ele incorporados a partir dos critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) Uma vez por ano, no primeiro trimestre, por convocação do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do SADAM MOTO CLUBE e para deliberar sobre as contas desse mesmo Conselho, relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.
II - Extraordinariamente, por convocação:
a) Do Conselho Diretor;
b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 7º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados e/ou por edital em jornal local.
Art. 8º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Art. 9º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
II - Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
III - Deliberar sobre o disposto no Art. 6º, inciso I, alínea “a” deste Estatuto;
IV - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;
V - Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do SADAM MOTO CLUBE;
VI - Decidir, em última instância, sobre recursos de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 10º - O Conselho Diretor será constituído por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário.
(podem ser criados os cargos de primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro. Neste estatuto simplificado, o Vice presidente está assumindo as funções do tesoureiro (ver artigo 14, itens II e III ))
Art. 11º - Compete ao Conselho Diretor:
I - Administrar a SADAM MOTO CLUBE de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;
II - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do SADAM MOTO CLUBE;
III - Encaminhar ao Conselho deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
IV - Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;
V - Deliberar, eventualmente, “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo;
VI - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário;
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno.
VIII - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do SADAM MOTO CLUBE e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
IX - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;
X - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
XI - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.
PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do SADAM MOTO CLUBE e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao SADAM MOTO CLUBE.
Art. 12º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros dois membros.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;
II - Representar o SADAM MOTO CLUBE judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;
III - Movimentar as contas do SADAM MOTO CLUBE, juntamente com o Vice Presidente;
IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo.
Art. 14º - Compete ao Vice Presidente:
I - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
II - Movimentar as contas do SADAM MOTO CLUBE, juntamente com o Presidente;
III - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.
Art. 15º - Compete ao Secretário:
I - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 16º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um Presidente.
Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho diretor;
II - Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos uma vez por ano, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 18º - O quadro social do SADAM MOTO CLUBE compor-se-á de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.
§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembleia de fundação e firmarem a ata.
§ 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no SADAM MOTO CLUBE.
§ 3º - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo.
§ 4º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembleia Geral de Fundação.
§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista apresentado por pelo menos dois dos associados.
Art. 19º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo SADAM MOTO CLUBE.
Art. 20º - São direitos dos sócios do SADAM MOTO CLUBE:
I - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo SADAM MOTO CLUBE;
II - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;
III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do SADAM MOTO CLUBE e/ou de seus associados;
IV - Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 20 meses de admissão no quadro social.
Art. 21º - São deveres dos sócios do SADAM MOTO CLUBE:
I - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no SADAM MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;
II - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo;
III - Colaborar para que o SADAM MOTO CLUBE cumpra a finalidade para o qual foi criado;
Art. 22º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através do Conselho Deliberativo, a exclusão do sócio do SADAM MOTO CLUBE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao SADAM MOTO CLUBE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 23º - O patrimônio do SADAM MOTO CLUBE será constituído por:
I - Recursos provenientes das contribuições dos associados;
II - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
III - Receitas eventuais;
IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do SADAM MOTO CLUBE, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especiais, localizada em (nome da cidade)ou em município vizinho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º - É vedado ao SADAM MOTO CLUBE, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal.
Art. 25º - É vedado ao SADAM MOTO CLUBE, a vinculação com atividades político partidárias.
Art. 26º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno.
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 28º - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.
Art. 29º - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
(nome da cidade), de de 2003.
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FULANO DE TAL - PRESIDENTE
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(NOME DE UM ADVOGADO) - REGISTRO OAB N° XXXXXXXXXXX